Começa hoje o prazo para entrega da declaração de IRS. Saiba o que pode deduzir.
Começa hoje a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de
2012. Mas este mês destina-se aos contribuintes que ainda entregam a
declaração em papel (ver calendário acima). No ano passado foram muitas
as alterações introduzidas que prometem aumentar a factura fiscal dos
contribuintes este ano. Saiba o que ainda pode deduzir no IRS.
1 - Pensões a partir de 293 euros entregam declaração
Os reformados que ganhem cerca de 293 euros por mês terão, a partir
deste ano, de entregar a declaração de IRS. No ano passado, só as
reformas superiores a 428 euros é que tinham de entregar a declaração ao
Fisco. Isto acontece porque a dedução específica dos pensionistas -
montante sobre o qual não incide imposto - era de seis mil euros em
2011, superior ao dos trabalhadores dependentes. No entanto, em 2012, a
dedução específica dos pensionistas foi reduzida e alinhada com a dos
trabalhadores por conta de outrem, sendo agora de 4.104 euros. Desta
forma, os reformados com pensões superiores a 293 euros já terão de
entregar a Modelo 3 do IRS.
2 - Gastos com a saúde
Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução muito
significativa. Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das
despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos
serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos
montantes gastos com o limite de 838,44 euros.
3 - juros da casa
Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em
juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591
euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de
Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta
dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações - e não
apenas os juros - pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia
depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a
classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de
existir.
4 - Despesas de educação
As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das
poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos
valores despendidos com o limite de 760 euros.
5 - Seguros de saúde
Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a
ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo
de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite
de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente.
6 - Pensões de alimentos
Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de
pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de
419,22 euros por mês.
7 - Tectos globais às deduções à colecta
Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a
tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais
elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do
terceiro escalão - rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros - já
terão estas mudanças.
Atrasos e erros
Atraso na entrega dá multa de 18,75 euros
A lei define que a multa pelo atraso na entrega da declaração de IRS
varia entre os 150 e os 3.750 euros, de acordo com a Ordem dos Técnicos
Oficiais de Contas (OTOC). No entanto, na maioria dos casos, o
contribuinte acaba por ver a coima reduzida. Isto acontece nos casos em
que o contribuinte entrega a declaração até 30 dias depois do fim do
prazo legal e caso se verifique que não existiu intencionalidade ou má
fé no atraso. Nestes casos, o valor da multa é de 18,75 euros
(equivalente a 12,5% do valor mínimo da coima).
Se forem detectados erros pode ser cobrada multa
De acordo com a Deco, se o contribuinte detectar incorrecções antes do
final do prazo legal de entrega das declarações, pode entregar uma
declaração de substituição, durante o prazo e sem penalização. Mas se
for detectada e corrigida nos 30 dias seguintes após o final do prazo,
poderá ter de pagar uma coima de 18,75 euros. Já se o erro for detectado
depois deste prazo há ainda duas possibilidades. Se a correcção ocorrer
até 60 dias, o contribuinte pode pagar uma multa entre os 37,50 euros e
os 112,50 euros. E se a incorrecção prejudicar o contribuinte e
entregar a declaração de substituição até 120 dias depois de receber a
nota de liquidação de IRS, não há lugar a penalização.
Original aqui
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